Limitações de cada classe de pricing

na Categoria Pricing

Existem limites para a precificação dos objetos de venda. Cada classe de preço possui limitações a serem consideradas.
Em outro post explicamos quais são as cinco classes de preço existentes. Neste vamos comentar suas limitações.

Pricing para iniciativa privada no mercado interno
Os preços para a iniciativa privada no mercado interno, incluindo a consumidores finais, são de livre arbítrio do ofertante. Para tanto basta que sejam respeitadas as exigências contidas nos dispositivos legais de proteção ao consumidor e defesa da concorrência, especialmente as Leis 8.078/90 e 12.529/11.

Entre outros temas, esses dispositivos tratam dos direitos do consumidor e de práticas ilícitas como conluio de preço, o preço predatório, o preço fixo de revenda, o preço enganoso, a discriminação de preços e o dumping.

Pricing para organismos governamentais brasileiros
Os preços para organismos governamentais brasileiros são, de idêntica maneira, de livre arbítrio do ofertante.
Contudo, deve-se ter presente que, além de atender as especificações do respectivo edital de fornecimento, as propostas apresentadas estarão sujeitas aos critérios de julgamento previstos pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei federal 14.133/21).
Esses critérios são (a) menor preço, (b) maior desconto, (c) melhor técnica ou conteúdo artístico, (d) melhor técnica e preço, (e) maior lance (quando leilão) e (f) maior retorno econômico.

Pricing para exportação
Desde que atendidas as exigências da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Economia, que os fiscaliza, também ficam a critério do ofertante os preços praticados nas operações de exportação.
A fiscalização da Secex se propõe a evitar a venda de produtos nacionais a preços abaixo do mercado internacional, a exportação de produtos proibidos e os embarques fora dos limites, padrões ou condições previstas.

Pricing para transferências domésticas
Não existe legislação regrando este tipo de transferências, somente princípios contábeis geralmente aceitos.
Os critérios de precificação recomendados para esse tipo de transferência são: (a) preço de mercado, (b) preço de mercado ajustado, (c) custo mais margem e (d) custo padrão mais margem.

Nessa escolha o gestor de preços deverá ter em conta, além dos interesses das unidades remetentes e destinatárias, os dos governos municipais (retorno do ICMS) e dos órgãos de administração tributária estaduais e federal.

Pricing para transferências internacionais
Os critérios de precificação das transferências internacionais (transfer pricing) estão estabelecidos na Lei 9.430/96 e são válidos inclusive para as transações de pessoas físicas e jurídicas com “aquelas localizadas em países de tributação reduzida (paraísos fiscais) independentemente de qualquer vinculação”.
Este dispositivo especifica como regras aceitáveis a precificação com base (a) no preço de venda de outras exportações, (b) no preço de venda no país de destino e (c) no custo de aquisição ou produção mais eventuais encargos tributários e a margem de lucro de 15%.

Claudio Luiz Eckhard, autor de Pricing no Agribusiness: preços, custos e margens.

Recent Posts